TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Gabinete da Corregedoria

[Revogado pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 99/2017]

PORTARIA GP/CR N. 340, DE 18 DE JULHO DE 2016.

Estabelece horário de funcionamento e de atendimento ao público de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e revoga a Portaria GP/CR n. 214, de 2 de maio de 2016 e a Portaria GP/GCR n. 283, de 9 de junho de 2016.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a determinação do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que todos os tribunais do país se abstenham de alterar o horário de atendimento ao público (e também o expediente forense), até que o Plenário do STF julgue definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.598/2016, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

CONSIDERANDO a Medida Provisória n. 740, de 13 de julho de 2016, da Presidência da República, que abriu crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º O horário de funcionamento das unidades deste Tribunal será de 8 às 18 horas e o de atendimento ao público, de 9 às 17 horas.

Art. 3º É proibida a entrada e a permanência de servidores nas dependências do Tribunal, em toda a 3ª Região, fora do horário e das situações previstas neste Ato.

Art. 4º O agendamento de audiências deverá observar, rigorosamente, o horário de funcionamento determinado por esta Portaria.

Art. 5º As sessões de julgamento que, eventualmente, ultrapassarem esse horário deverão transcorrer normalmente até a sua finalização.

Art. 6º A entrada e a permanência de servidores, terceirizados, advogados, partes e testemunhas nas dependências deste Tribunal, em toda a 3ª Região, fora do horário estabelecido no art. 2º, fica condicionada a atividades relacionadas à realização de audiência; plantão judiciário; engenharia e manutenção predial; segurança; pagamento; conservação e limpeza; e serviços de Tecnologia da Informação - TI.

Art. 7º Os horários de funcionamento e de atendimento definidos neste Ato não implicam alteração da jornada estabelecida por meio da Portaria GP n. 14, de 24 de fevereiro de 2010.

Art. 8º O descumprimento das disposições desta Portaria, os casos omissos e as situações excepcionais deverão ser informados à Presidência deste Tribunal.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria GP/CR n. 214, de 2 de maio de 2016, e a Portaria GP/GCR n. 283, de 9 de junho de 2016, deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2016.

JULIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/07/2016, n. 2.024, p. 2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial